O relatório de José Manuel Fernandes sobre a gestão dos resíduos biológicos na União Europeia foi hoje aprovado por esmagadora maioria na Sessão Plenária do Parlamento Europeu, em Estrasbrugo. Este Relatório, de iniciativa do Eurodeputado do PSD, pede à Comissão Europeia para apresentar até ao fim de 2010 uma Directiva sobre a gestão dos bio-resíduos e a criar um sistema de recolha selectiva obrigatória para os Estados Membros, salvo nos casos em que esta não se justifique do ponto de vista económico e ambiental.
Consideram-se bio-resíduos os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos restaurantes, das unidades de catering e retalhistas e resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Por ano, estima-se que a quantidade de bio-resíduos gerada na UE ronda os 100 milhões de toneladas.
Neste Relatório,José Manuel Fernandes defende, por um lado, que a primeira prioridade deve ser a prevenção, na acepção de que o melhor resíduo é aquele que não existe ou que nem nele se venha a transformar. Espera-se que o cidadão, imbuído de uma renovada e participativa atitude ambiental, ajude a atingir essa prioridade.
Por outro lado, destaca a “necessidade de valorização desta quantidade exorbitante de bio-resíduos, e sublinha o papel destes no combate às alterações climáticas, e o seu potencial valioso como protectores do solo e de fomento à produção de energias renováveis.”
Os resíduos são a quarta fonte de gases com efeito de estufa na UE,logo a seguir aos sectores da energia, da indústria e da agricultura. A principal fonte de emissões decorre da deposição em aterro. Segundo o Deputado do PSD, esta é a “pior opção para o ambiente, apesar de ser a mais barata a curto prazo, é a que implica um passivo ambiental com mais custos de manutenção sendo portanto urgente incentivar o desvio dos bio-resíduos dos aterros.”
Os bio-resíduos podem também assumir um papel fundamental na recuperação dos solos se forem aproveitados para compostagem. Os custos com a degradação dos solos rondam os 38 mil milhões de euros por ano. “É portanto crucial encorajar a criação de composto de alta qualidade a partir do tratamento adequado dos bio-resíduos.”
Outra valorização dos bio-resíduos pode ser feita através da criação de bio-energia, que pode ser utilizada para geração de electricidade, aquecimento ou bio-combustível para automóveis.
A gestão dos resíduos tem também implicações relevantes no domínio social. A indústria de reciclagem, por exemplo, cria até 250 empregos no caso da reciclagem de 10 000 toneladas de resíduos em comparação com a criação de 20 a 40 empregos no caso de incineração dos resíduos e de cerca de 10 empregos caso sejam depositados em aterros.
As normas actuais relativas aos bio-resíduos estão dispersas em várias Directivas e não têm na prática atingido os objectivos pretendidos. Segundo José Manuel Fernandes, “Tendo em conta a pobre implementação da meta de desvio dos bio-resíduos dos aterros pelos Estados-Membros, é notória a necessidade de complementaridade da Directiva Aterros com medidas adicionais.”
No seu entender, “a compilação de todas as normas dispersas relativas à gestão dos bio-resíduos numa mesma peça legislativa corresponderia, por si só, a um exercício de excelência legislativa e de melhor legislação. Uma Directiva específica para a gestão dos bio-resíduos possibilitaria uma maior clareza, simplificação e certeza jurídica nesta matéria, assegurando a confiança a longo prazo dos investidores públicos e privados.”
A dupla de Presidências espanhola e belga que têm acompanhado este dossier apoiam a posição de José Manuel Fernandes e a necessidade de uma Directiva.