Reiterando o reconhecimento e a importância da riqueza do património cultural e etnográfico que consubstanciam a identidade de cada região da União Europeia e dá vida ao lema “unidos na diversidade”, o Parlamento Europeu acaba de aprovar, por larga maioria, uma resolução a defender a necessidade de legislação para proteção das indicações geográficas (IG) para produtos não agrícolas, ou seja, o artesanato, bordados e cerâmica.
O objetivo é garantir para o artesanato, bordados e cerâmica, um sistema europeu de proteção que já acontece para os produtos agrícolas, e sobretudo alimentares. A adoção de legislação nesta matéria representa um potencial acrescido para produtos diferenciadores e muitas vezes únicos no mundo, em que o nosso território – por força da sua especificidade e identidade muito própria – é reconhecidamente valioso.
Conforme está expresso no relatório aprovado, a Comissão Europeia – instituição que detém o poder de iniciativa para a produção de legislação europeia –, um sistema da UE destinado a proteger as IG dos produtos não agrícolas deve ser coerente, simples, transparente, livre de encargos do ponto de vista burocrático e financeiro, facilitando o acesso, em particular, às PME. Desta forma, estaremos a proteger estes produtos regionais, locais e simultaneamente europeus, de forma idêntica, tanto dentro como fora do território da União Europeia.
É para isso que servirá ter um sistema único de proteção das IG não agrícolas a nível da UE que inclua definições comuns, procedimentos e custos de registo, o âmbito de proteção e os meios de execução e a instituição de uma autoridade fiável que decida da concessão das IG aos produtos não agrícolas, sem que isso possa significar alguma espécie de redução dos níveis de proteção que eventualmente existam já nos Estados-Membros.
Realço que esta legislação deve promover a inovação nos processos de produção tradicionais e a criação de novas empresas, tal como tem acontecido em Portugal e em diversos bons exemplos que temos. Da experiência que desenvolvemos com produtos agrícolas nas nossas regiões, é reconhecido o impacto positivo dos sistemas de reconhecimento e autêntica dos produtos genuinamente locais.
Ao nível da Denominação de Origem Protegida (DOP), temos os exemplos do Azeite de Trás-os-Montes, da carne de bísaro transmontano, do cordeiro mirandês e bragançano e do cabrito transmontano ou do mel de Barroso. Temos ainda a carne barrosã e mirandesa, o queijo de cabra transmontano, a castanha da Terra Fria e o mel da Terra Quente
São igualmente reconhecidas as vantagens da Indicação Geográfica Protegida (IGP) para produtos como a alheira de Mirandela, o Pastel de Chaves, chouriço azedo e chouriça doce de Vinhais, assim como o butelo e produtos do fumeiro de Vinhas e do Barroso, a par da carne de bovino cruzado dos Lameiros do Barroso e a batata de Trás-os-Montes
Considero que as tradições reforçam as nossas raízes e promovem o desenvolvimento. E convém levar em conta que Portugal é riquíssimo no artesanato, nos bordados e na cerâmica. Estes produtos terão grandes benefícios com a adopção de um sistema europeu de proteção das indicações geográficas. Desta forma, protegemos o método de produção, amarramos o produto ao local, preservamos os conhecimentos e os empregos e damos informação fidedigna ao consumidor.
As Máscaras de Vinhais, Bragança e Macedo de Cavaleiros são um exemplo referenciado pela União Europeia como produto típico que pode beneficiar desta legislação que defendo, assim como são também as Cantarinhas de Pinela e Bragança, a cutelaria de Palaçoulo e as Capas de Honra em Miranda do Douro.
As microempresas e as pequenas empresas são responsáveis por cerca de 80% dos produtos locais típicos.
Com a protecção e valorização dos produtos genuínos e autênticos das nossas terras, a União Europeia e as nossas regiões estão a garantir mais coesão económica, territorial e económica.