Regulamento do Concurso “Superar – Pela Nossa Terra”

1. OBJETO DO CONCURSO
– O presente concurso tem como objeto incentivar a produção/criação artística, nas vertentes do humor, música e literatura, no período da quarentena imposta pelo Covid-19.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O concurso destina-se a todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa e a todos os residentes em Portugal.

3. CATEGORIAS A CONCURSO
Os concorrentes podem apresentar candidatura a três categorias:
Humor em tempo de quarentena – Pretende-se provar que RIR é mais contagiante que o Covid19 e faz bem à saúde. Os concorrentes devem apresentar um vídeo de humor referente à quarentena.
Música em tempo de quarentena – Pretende-se que os concorrentes gravem um vídeo a interpretar um tema musical inspirado na Quarentena – Covid-19. Todas as composições têm de ser originais.
Literatura em tempo de quarentena – Pretende-se que os concorrentes apresentem um conto literário ou um poema, inéditos, inspirados nas vivências deste tempo de quarentena.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

Humor em tempo de quarentena

Critérios de aceitação:

  • Adequação ao tema proposto;
  • Criatividade;

Critério de avaliação:

  • Número de Likes na publicação do Facebook;

Música em tempo de quarentena

Critério de aceitação:

  • Adequação ao tema proposto;
  • Criatividade;

Critério de avaliação:

  • Número de Likes na publicação do Facebook;

Literatura em tempo de quarentena

Critério de aceitação:

  • Adequação ao tema proposto;
  • Criatividade;

Critério de avaliação:

  • Avaliação do Júri;

5. ENVIO DAS PROPOSTAS

Humor em tempo de quarentena
Música em tempo de quarentena

Os concorrentes devem postar os seus vídeos nas respetivas páginas pessoais do Facebook, com a hashtag #superarpelanossaterra e #ficaemcasa e, posteriormente, enviar por email o link do post e o vídeo (por wetransfer) para superarpelanossaterra@gmail.com, indicando em que categoria estão a participar.
No email a enviar, deve ainda constar a identificação e morada completa do concorrente e o contacto telefónico para eventual e posterior comunicação.
Os vídeos deverão ser postados em formato MOV, AVI, MPEG, MPG, MP4, M4v, MP4v, DIVx, XVId ou WMV, com resolução mínima de 720p (1280×720) 30fps (frames por segundo).
As produções devem ser postadas até ao dia 31 de maio de 2020, inclusive. Não serão aceites a concurso os vídeos postados após esse prazo.
Não serão igualmente admitidas alterações ou complementações posteriores à inscrição do projeto.

Literatura em tempo de quarentena
Os textos literários – narrativos ou poéticos – terão de ser enviados até ao dia 31 de maio de 2020, inclusive.
As obras a concurso devem ser enviadas para o correio eletrónico superarpelanossaterra@gmail.com.
Não serão aceites a concurso os textos enviados após o prazo estipulado.
Não serão igualmente admitidas alterações ou complementações posteriores à inscrição do projeto.

6. JÚRI
O júri é composto por três elementos, convidados pela organização do concurso.
Não podem integrar o júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso.
Cabe ao júri deliberar o respeito e cumprimento dos critérios de aceitação e avaliação.
As deliberações do júri são tomadas por maioria e da decisão final não haverá recurso.
Os resultados serão divulgados no dia 10 de junho de 2020, no site www.josemanuelfernandes.eu.

7. PRÉMIOS
Para cada categoria será eleito um vencedor.
A cada vencedor será atribuído como prémio uma visita ao Parlamento Europeu, com viagem e estadia para 2 pessoas, em data a agendar.

8. DIREITOS DE AUTOR
– Ao enviar a sua inscrição para o concurso, os/as autores/as das obras declaram ser proprietário(s)/a (as) ou possuidor(es) /a (as) de todas as licenças e direitos necessários para a exibição das propostas a concurso, incluindo, mas não limitado a:

a) Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas divulgadas no vídeo;
b) Direitos das músicas usadas como banda sonora ou música ambiente no vídeo;
c) Direito de textos que surjam no vídeo;
d) Direito de imagens de arquivo visualizadas no vídeo;
e) Ou quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou violar a exibição comercial ou não comercial do vídeo.
(t) Os direitos de uso relativos aos vídeos apresentados a concurso serão cedidos ao eurodeputado José Manuel Fernandes, por prazo indeterminado, podendo ser utilizados e divulgados em qualquer media, inclusive pela Internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o nome do(s) /a(s) autor(es) /a (as).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste concurso implica a total aceitação das regras expostas neste regulamento.
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização do concurso.
As decisões da organização do concurso e do júri são soberanas, não se admitindo contra elas qualquer recurso.