Prémio ESCOLA NA EUROPA - Trás os Montes, 2018 - Regulamento

Prémio
ESCOLA NA EUROPA
Regulamento
O Deputado ao Parlamento Europeu José Manuel Fernandes, membro do Grupo PPE, institui e promove o “PRÉMIO ESCOLA NA EUROPA”, que visa fomentar o interesse, o conhecimento e o debate acerca do funcionamento da União Europeia e das suas instituições, centrando a abordagem das temáticas na sua relação com a região de intervenção direta, nomeadamente Trás-os-Montes.
O presente regulamento do “PRÉMIO ESCOLA NA EUROPA” tem como período de vigência o ano letivo de 2017/2018 e é aberto aos alunos do ensino profissional, secundário e dos 2º e 3º ciclos dos estabelecimentos escolares públicos e privados dos distritos de Bragança e Vila Real.
Artigo 1º: Âmbito
– O presente regulamento estabelece as regras a aplicar no “Prémio Escola na Europa”, referente ao ano letivo 2017/2018, no âmbito territorial dos Distritos de Bragança e Vila Real.
Artigo 2º: Destinatários
– O concurso destina-se à participação dos alunos dos 2º e 3º ciclos, do ensino secundário e profissional, que frequentam as escolas dos distritos de Bragança e Vila Real.
Artigo 3º: Condições de Participação
1.º – Os trabalhos a apresentar são de tema livre, mas incidindo obrigatoriamente sobre a União Europeia e a região de influência, parcial ou integralmente no interior de Trás-os-Montes.
2.º – Os trabalhos terão, obrigatoriamente, um formato digital ou multimédia.
3.º – A orientação para a concretização dos trabalhos poderá ser concretizada sob a alçada dos agrupamentos ou escolas, nomeadamente através do director ou professor responsável pela área temática abordada.
4.º – O trabalho pode ser realizado por um aluno ou um grupo de alunos, constituído por um máximo de dez elementos, oriundos de uma turma ou várias turmas.
5.º – Os trabalhos terão de ser elaborados antes do final do 2.º período letivo e enviados pelo director de escola/agrupamento ou pelo professor responsável até ao dia 23 de março de 2018, para a organização deste concurso (pelo email escolanaeuropa@gmail.com ou por via CTT para José Manuel Fernandes, Apartado 97, Avenida Braga; 4711-910 Braga).
6.º – A apresentação dos trabalhos deverá ser acompanhada de uma ficha de identificação, onde constem obrigatoriamente o título / tema, o nome dos concorrentes, o contacto e uma descrição sumária do conteúdo.
Artigo 4.º: Processo de seleção e Júris
1.º – Os melhores trabalhos apresentados serão sujeitos a uma avaliação pelo júri final, constituído por representantes de órgãos de comunicação social dos distritos de Bragança e Vila Real e um representante do eurodeputado José Manuel Fernandes.
2.º – Os trabalhos serão avaliados/valorizados nas seguintes componentes: a) Adequação ao tema proposto; b) clareza na exposição das ideias e correta aplicação das regras de funcionamento da língua portuguesa; c) consistência e coesão argumentativas; d) profundidade da pesquisa e da investigação efetuadas; e) criatividade e originalidade.
3.º – O júri final apresentará os resultados das classificações até 08 de abril de 2018, a fim de serem comunicados diretamente aos participantes no prazo de oito dias úteis a contar da data referida neste parágrafo.
4.º – A decisão do júri é definitiva e dela não cabe qualquer recurso.
Artigo 5: Prémios
– O prémio para o vencedor do concurso será uma visita ao Parlamento Europeu, contemplando o aluno e/ou grupo de alunos concorrente(s) e dois docentes/representantes da Escola/Agrupamento frequentada/o pelo vencedor. Este prémio inclui viagens de ida e volta (de avião) e alojamento em Bruxelas, assim como os custos relacionados com o “programa” dessa visita.
Artigo 6.º: Disposições finais
1.º – A organização do concurso reserva-se o direito de utilizar o material das contribuições para utilização em eventos públicos e com fins promocionais, salvaguardando interesses ou objeções manifestadas por elementos participantes na elaboração dos mesmos.
2.º – A participação no concurso implica a plena aceitação das normas do presente regulamento.
3.º – A organização não se responsabiliza pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas, nem será responsável por qualquer roubo, perda, dano ou atraso relativo à circulação dos trabalhos objeto de candidatura.
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