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Votação sobre os recursos próprios abre caminho para o plano de recuperação pós-COVID-19
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PE quer um calendário vinculativo para a introdução de novas fontes de receitas da UE
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Luz verde para que os Estados-Membros possam ratificar a decisão e relançar as suas economias
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Qualquer atraso adicional do Conselho poderá comprometer a recuperação económica e social
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje o seu parecer legislativo sobre os recursos próprios, dando um passo essencial para o lançamento do fundo de recuperação.
A proposta de decisão hoje votada em plenário aumenta o limite máximo dos recursos próprios (fontes de receitas da UE), a fim de autorizar a Comissão Europeia a contrair um empréstimo no montante de 750 mil milhões de euros para financiar o pacote de recuperação destinado a dar resposta à crise da COVID-19.
Os eurodeputados aprovaram hoje, com 455 votos a favor, 146 contra e 88 abstenções, o parecer que permite acelerar o processo legislativo, abrindo caminho para que o Conselho da UE adote rapidamente esta decisão e dê início ao processo de ratificação pelos parlamentos dos 27 Estados-Membros.
O eurodeputado José Manuel Fernandes (PPE, PT), correlator do PE sobre os recursos próprios, disse: “O parecer do Parlamento Europeu dá luz verde para a concretização do fundo de recuperação de 750 mil milhões de euros. O Parlamento acelerou o processo de decisão porque queremos o fundo de recuperação disponível em 1 de janeiro de 2021. Nesse sentido, instamos o Conselho a aprovar, ainda esta semana, a decisão sobre os recursos próprios e a iniciar o processo de ratificação por parte dos parlamentos nacionais”.
“Consideramos que os cidadãos europeus não podem ser sobrecarregados com mais impostos e que não são aceitáveis cortes nos programas e nas políticas europeias. Por isso, os novos recursos próprios são a única solução, devendo ser suficientes para pagar os juros e as amortizações do empréstimo para se constituir o fundo de recuperação. Os montantes dos juros do financiamento do fundo devem ser contabilizados acima dos plafonds do quadro financeiro plurianual”, afirmou.
“Hoje, fez-se história no Parlamento Europeu. Durante 32 anos, a UE não dispôs de novos recursos próprios. A Comissão Europeia nunca recorreu aos mercados para contrair um empréstimo desta envergadura”, salientou José Manuel Fernandes.
A outra correlatora do PE, Valérie Hayer (Renew, FR), afirmou: “Queremos que as grandes empresas tecnológicas, os grandes poluidores estrangeiros, as multinacionais que praticam a otimização fiscal e que beneficiam da Europa contribuam de uma forma justa para a sua recuperação”.
Calendário para a introdução de novos recursos próprios
Os eurodeputados querem um calendário juridicamente vinculativo para a introdução de novos recursos próprios, propondo uma reforma ambiciosa do sistema. Estas novas fontes de receitas da UE deverão cobrir os custos dos empréstimos contraídos ao abrigo do instrumento de recuperação (“Next Generation EU”).
A recuperação tem de ser financiada de forma sustentável, por exemplo, através da aplicação de impostos aos poluidores transnacionais e às empresas multinacionais, e não deve sobrecarregar as próximas gerações, defende o PE.
Para além de uma nova contribuição nacional calculada com base nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, a partir de 2021, os eurodeputados querem que sejam introduzidos novos recursos próprios de acordo com o seguinte calendário:
- A partir de 1/1/2021: recurso próprio baseado nas receitas provenientes do regime de comércio de licenças de emissão da UE;
- A partir de 1/1/2023: recursos próprios baseados nas receitas provenientes de um imposto sobre os serviços digitais e no mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras;
- A partir de 1/1/2024: recurso próprio baseado num imposto sobre as transações financeiras;
- A partir de 1/1/2026: recursos próprios baseados numa matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.
Próximos passos
O parecer do PE sobre os recursos próprios é um passo essencial no processo legislativo. O Conselho da UE terá ainda de adotar a decisão por unanimidade. Esta só poderá entrar em vigor após ter sido ratificada pelos parlamentos de todos os Estados-Membros, em conformidade com as respetivas normas constitucionais. A fim de assegurar a transição para o sistema revisto de recursos próprios e de a fazer coincidir com o exercício orçamental, a decisão deverá ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.
As fontes das receitas do orçamento da UE permaneceram inalteradas ao longo das últimas décadas: direitos aduaneiros, contribuições dos Estados-Membros baseadas no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e contribuições baseadas no rendimento nacional bruto (RNB).
intervenções no debate
José Manuel Fernandes (PPE), correlator – intervenção inicial e intervenção final
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