O Parlamento Europeu aprovou hoje a adopção de uma directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, permitindo aos cidadãos europeus acederem a tratamentos de saúde em qualquer estado-membro, sendo ressarcidos das despesas efectuadas.
“É um avanço no processo de integração e construção Europeia, no reforço da solidariedade e na Europa dos Cidadãos”, como defendeu o Eurodeputado do PSD José Manuel Fernandes, no debate que teve lugar durante a sessão plenária que decorre em Estrasbrugo.
O Eurodeputado salientou o impacto positivo da nova directiva para “a diminuição das listas de espera, o reforço da qualidade dos cuidados de saúde, a concorrência e o incentivo à investigação científica”. Em particular, frisou ainda a prioridade às doenças raras, relativamente às quais será possível “fazer o diagnóstico e tratamento no Estado-Membro mais adequado para o efeito”.
Por isso, não compreende a posição assumida por Portugal no Conselho de ministros da UE contra a proposta aprovada hoje no PE por larga maioria. “É um disparate que a Sra. Ministra da Saúde de Portugal diga que esta opção é para as pessoas mais esclarecidas e as que têm maior poder económico. Isso é o que acontece agora, sem esta directiva”, declarou José Manuel Fernandes na intervenção em plenário.
O Eurodeputado português – que integra o PPE, o maior grupo do Parlamento Europeu – sublinha que “esta directiva é para todos os cidadãos europeus que necessitem de cuidados de saúde”, concretizando direitos que já eram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
De acordo com José Manuel Fernandes, “esta proposta clarifica e facilita o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e o exercício do direito ao reembolso pelo Estado-membro de afiliação”.
E, neste quadro, salienta que “Portugal tem excelentes cuidados de saúde e excelentes profissionais”, ao nível dos serviços de instituições públicas, privadas e misericórdias. Por isso, o nosso País “não pode ficar à margem deste importante projecto, devendo aproveitar esta directiva para se modernizar ainda mais e competir no sentido de poder prestar serviços nesta área a todos os cidadãos europeus que deles necessitem”.
Nova Directiva a aplicar
A directiva hoje aprovada no PE aplicar-se-á, por exemplo, ao reembolso dos custos relativos a cuidados de saúde prestados noutro país da UE e à eventual autorização prévia para a assunção desses custos. O texto, que terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE, deverá ser transposto pelos Estados-Membros num prazo de 30 meses.
A grande maioria dos doentes na UE recebe cuidados de saúde nos seus próprios países e prefere continuar a fazê-lo. No entanto, em certos casos, os doentes poderão procurar algumas formas de tratamento no estrangeiro, devido por exemplo, às longas listas de espera no seu país ou à falta de cuidados médicos especializados.
A directiva visa clarificar os direitos dos doentes e as condições em que os custos podem ser reembolsados, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu.
Cada Estado-Membro continua, no entanto, a ser responsável pela “prestação de cuidados de saúde seguros, de elevada qualidade, eficazes e em quantidade suficiente aos cidadãos no respectivo território”, lê-se no texto aprovado pelos eurodeputados.
Autorização prévia pode ser requerida em certos casos
De acordo com as novas regras, os Estados-Membros não deverão, regra geral, sujeitar a autorização prévia a assunção dos custos de cuidados de saúde prestados noutros países da UE, desde que esses custos, “caso tivessem sido prestados no território nacional, fossem suportados pelo seu regime obrigatório de segurança social ou pelo seu sistema nacional de saúde”.
A directiva prevê, no entanto, que os Estados-Membros possam decidir “se é necessário introduzir um sistema de autorização prévia e, em caso afirmativo, identificar os cuidados de saúde que requerem autorização prévia no âmbito do seu sistema”. O Tribunal de Justiça Europeu identificou várias considerações que podem ser invocadas, entre eles “o risco de prejudicar gravemente o equilíbrio financeiro de um sistema de segurança social”.
A directiva especifica que podem ser sujeitos a autorização prévia os cuidados de saúde “que impliquem o internamento hospitalar do doente durante, pelo menos, uma noite” ou que “exijam o recurso a infra-estruturas ou equipamentos médicos altamente especializados e onerosos”.
O texto salienta que o sistema de autorização prévia “não pode constituir um meio de discriminação arbitrária ou um entrave injustificado à livre circulação dos doentes”, devendo qualquer recusa ser devidamente justificada.
Reembolso
Os custos dos cuidados de saúde transfronteiriços serão reembolsados e pagos directamente pelo Estado-Membro de afiliação até ao limite que teria sido assumido por esse país caso os cuidados tivessem sido prestados no seu território. Os países devem garantir que os doentes recebam o reembolso “sem atrasos indevidos”.
Pontos de contacto nacionais e redes europeias de referência
A directiva prevê também a criação de pontos de contacto nacionais para prestar informação aos doentes e de redes europeias de referência no domínio das doenças raras.
Portugal votou contra
O texto hoje aprovado pelo Parlamento Europeu baseia-se num compromisso negociado entre representantes da anterior presidência belga do Conselho e a equipa do PE, liderada pela relatora Françoise Grossetête (PPE, FR). Esse acordo foi aprovado por maioria qualificada no Coreper de 21 de Dezembro passado, com os votos desfavoráveis de Portugal, Áustria, Polónia e Roménia e a abstenção da Eslováquia.